A compra do apê é uma jornada que não termina com o fechamento do contrato. Além dos compromissos que você terá (como lidar com alguns gastos extras para formalizar a compra), saiba que a construtora e incorporadora também deverão cumprir algumas obrigações e entregas.
Independentemente se o repasse for depois de seis meses com a Caixa Econômica Federal (CEF), repasse na entrega ou compra direto com a incorporadora, você precisará contar com essa contrapartida para que tudo seja feito conforme seus direitos e as melhores práticas para sua satisfação nessa nova etapa da vida.
Para compreender melhor quais são essas entregas depois da compra do apê, continue a leitura!
Compra do apê: quais as obrigações e deveres da construtora e incorporadora?
Assim como você precisou providenciar documentos e realizar procedimentos para fechar negócio, a outra parte, a construtora e a incorporadora, também terá algumas obrigações a seguir após a assinatura do contrato. Essa contrapartida garantirá maior segurança financeira e jurídica.
Assim, entre as entregas que você deverá receber na compra do apê novo estão:
Entrega das chaves
Após fazer a vistoria, o proprietário receberá da construtora as chaves e assinará o Termo de Entrega das Chaves. Esse ato significa que está tudo em conformidade com o imóvel.
Manual do Proprietário, Memorial Descritivo e Termo de Garantia
Na ocasião da entrega das chaves, a construtora também deverá encaminhar o Manual do Proprietário. Esse documento é obrigatório por lei, por trazer informações fundamentais como dados completos do imóvel, plantas elétricas e hidráulicas, orientações de uso e manutenção do imóvel e o Termo de Garantia, que será essencial em caso de algum reparo não causado por mau uso precisar ser feito durante o período de garantia.
Além disso, o Memorial Descritivo deve fazer parte dessa entrega na compra do apê. Esse documento traz dados detalhados sobre a construção, seu conceito, áreas, materiais utilizados, entre outros.
Outras obrigações da construtora após a compra do apê
Há outras ações que a construtora precisará desenvolver nessa etapa. Essas incluem:
- Instituição de condomínio: para registrar conforme a lei a divisão das áreas do empreendimento;
- Entrega da ata da Assembleia Geral de Instalação (AGI): esse é o primeiro passo para a criação e o começo das atividades de um condomínio. A assembleia deverá ser organizada pela construtora e a ata deverá ser registrada em cartório e entregue ao proprietário;
- Diretrizes para conservação e reforma: a construtora comprometida com a melhor experiência para seus clientes fornecerá orientações para que a qualidade do empreendimento permaneça no longo prazo;
- Atendimento pós-venda: a construtora que tem seus clientes em primeiro lugar continuará prestando um atendimento de qualidade após a compra do apê, tirando dúvidas e orientando o comprador quando esse precisar.
Viu só? Mesmo após assinar contrato para a compra do apê, quando você escolhe uma construtora de credibilidade, você terá todo o apoio que precisar em sua nova fase de vida e em seu novo lar.
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